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Defeito no carro: quando a montadora é obrigada a fazer recall?

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Defeito no carro: quando a montadora é obrigada a fazer recall?
Foto ilustrativa. As imagens utilizadas são meramente ilustrativas e não retratam os fatos noticiados. Fonte: Pexels

As montadoras são obrigadas a realizar recall de veículos quando um defeito de fabricação representa risco à segurança do trânsito ou ao meio ambiente, conforme determina a Resolução 881/21 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A obrigação se aplica independentemente do tempo de uso ou da garantia do veículo.

Critérios técnicos e legais

A norma estabelece que o recall é necessário quando houver não conformidade com a legislação ou com as especificações certificadas pelo fabricante. O defeito deve ser comum a uma série, lote ou modelo de veículo, componente ou equipamento.

Problemas que podem causar incêndio, perda de controle direcional, falha total dos freios ou vazamento de combustível são exemplos claros que demandam ação corretiva imediata. A decisão final sobre a necessidade do recall de veículos cabe ao Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Processo de chamamento e responsabilidades

Uma vez identificado o problema, a fabricante deve notificar o Denatran e comunicar todos os proprietários afetados, custeando integralmente os reparos. O recall é gratuito para o consumidor e deve ser realizado por concessionárias autorizadas.

Proprietários podem verificar se seu carro possui chamados em aberto consultando o site do fabricante ou plataformas especializadas. Antes de comprar um carro usado, é recomendável fazer uma consulta de veículo por placa para verificar, entre outros itens, a existência de recalls pendentes.

O não cumprimento da obrigação pelo fabricante pode resultar em multas e outras sanções administrativas. O sistema visa proteger a coletividade, garantindo que falhas de segurança sejam corrigidas em toda a frota afetada.

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