Cinco mudanças nas leis de trânsito entram em vigor em 2024

O ano de 2024 começou com cinco alterações significativas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que já estão em vigor. As mudanças, sancionadas em 2023, impactam desde a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) até procedimentos relacionados a veículos apreendidos.
Alterações na CNH e documentação
A primeira mudança estabelece que a CNH com validade vencida durante a pandemia de Covid-19, entre março de 2020 e dezembro de 2022, terá seu prazo de renovação estendido até 31 de dezembro de 2024. A medida beneficia condutores que não conseguiram realizar o procedimento no período.
Outra alteração permite que proprietários de veículos apreendidos por órgãos de trânsito possam apresentar a documentação necessária para a liberação de forma digital. O objetivo é agilizar o processo e reduzir a burocracia.
Novas regras para veículos e infrações
Uma terceira mudança autoriza a remoção de veículos que estejam estacionados em vagas reservadas para idosos ou pessoas com deficiência sem a devida identificação. A regra visa coibir o uso indevido desses espaços.
O CTB também passou a considerar como infração gravíssima a recusa do condutor em entregar a chave do veículo durante abordagem policial para fiscalização de alcoolemia. A penalidade é multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir.
Por fim, foi instituída a possibilidade de notificação eletrônica para autuações de trânsito. O sistema deve agilizar a comunicação entre órgãos fiscalizadores e condutores.
Especialistas em trânsito recomendam que condutores mantenham a documentação do veículo sempre regularizada. Para verificar a situação de um automóvel, é possível realizar uma consulta chassi por placa, que fornece informações sobre a procedência e características do carro. Motoristas também podem consultar multas pela placa para acompanhar possíveis penalidades e evitar surpresas na transferência de propriedade.
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