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Contran aprova novas regras para processo de habilitação em 2025

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Contran aprova novas regras para processo de habilitação em 2025
Foto ilustrativa. As imagens utilizadas são meramente ilustrativas e não retratam os fatos noticiados. Fonte: Pexels

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 1.020/2025, que estabelece alterações no processo de habilitação de condutores em todo o Brasil. A medida, divulgada pelo Detran do Paraná, traz modificações nas etapas teórica e prática para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Mudanças na prova teórica e prática

Entre as principais alterações, a resolução prevê a atualização do conteúdo programático do curso teórico-técnico, com maior ênfase em direção defensiva, primeiros socorros e respeito às leis de trânsito. A prova teórica terá novas questões baseadas em situações reais do cotidiano dos motoristas.

Na parte prática, o exame de direção veicular será adaptado para incluir manobras em vias públicas e simulações de situações de risco. Os avaliadores passarão por treinamento específico para garantir maior padronização nas avaliações em todo o território nacional.

Para quem já está em processo de habilitação, as regras de transição garantem que os candidatos que já realizaram etapas anteriores não precisarão refazê-las, desde que dentro do prazo de validade estabelecido pelo Detran de cada estado.

Documentação e prazos

A resolução também simplifica a documentação exigida para abertura do processo de habilitação. Agora, será possível apresentar versões digitais de documentos como RG e CPF, além da possibilidade de agendamento online das provas.

Os prazos para conclusão do processo permanecem os mesmos: 12 meses para a conclusão de todas as etapas após a abertura do processo, com possibilidade de renovação por mais 12 meses mediante justificativa.

Motoristas que desejam verificar a situação de seus veículos ou consultar infrações podem utilizar ferramentas como a consulta veículo por placa para evitar surpresas antes de iniciar o processo de habilitação.

As novas regras entram em vigor 90 dias após a publicação da resolução no Diário Oficial da União. Os Detrans estaduais terão até 180 dias para se adaptar às mudanças e divulgar os cronogramas de implantação em suas respectivas regiões.

ContranhabilitaçãoCNHDetranresolução 1020

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