Novas regras do Código de Trânsito Brasileiro entram em vigor em todo o país

As novas regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) começaram a valer em todo o país, conforme anunciado pela Polícia Rodoviária Federal. As mudanças abrangem desde procedimentos de fiscalização até penalidades para infrações, impactando diretamente condutores e proprietários de veículos.
Principais alterações nas penalidades
Entre as novidades, destacam-se a atualização dos valores das multas e a reclassificação de algumas infrações. Infrações consideradas graves, como dirigir sem os documentos obrigatórios, tiveram aumento no valor da penalidade. Além disso, o sistema de pontuação na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) foi revisado, com algumas infrações passando a somar mais pontos.
Os motoristas devem ficar atentos, pois a fiscalização será intensificada nas rodovias federais. A PRF orienta que todos os condutores mantenham a documentação em dia, incluindo o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) e a CNH. Para evitar surpresas, é recomendável verificar documentos do veículo periodicamente.
Mudanças na fiscalização eletrônica
Outra alteração relevante é a ampliação do uso de sistemas eletrônicos para autuação. Agora, radares e câmeras podem registrar infrações como uso de celular ao volante e falta do cinto de segurança sem necessidade de abordagem presencial. As imagens capturadas servirão como prova para a aplicação das multas.
Para quem está comprando ou vendendo um carro usado, a atenção deve ser redobrada. As novas regras tornam mais rigorosa a transferência de propriedade, exigindo que todas as pendências estejam quitadas. Uma forma de se proteger é realizar uma consulta chassi por placa para verificar o histórico do veículo antes de finalizar o negócio.
Especialistas alertam que as mudanças visam aumentar a segurança no trânsito e reduzir o número de acidentes. A PRF reforça a importância de os condutores se atualizarem sobre as novas regras para evitar multas e garantir a regularidade de seus veículos.
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